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DONATÁRIO QUE SE RECUSA EM ACEITAR A DOAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO DOADOR ÀQUELE PARA DECLARAR SE ACEITA OU NÃO A LIBERALIDADE

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 7 - Doação

BDI nº 17 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Lavrei uma escritura pública de doação, com reserva de usufruto para os doadores, onde os pais fazem para todos os filhos, de uma propriedade rural, em partes iguais e sem demarcação. Ocorre que uma das filhas se nega a firmar a escritura. A donatária será comunicada a comparecer em Cartório dentro de um prazo (ainda não determinado). Pergunto: É a maneira mais correta? O Tabelião poderá fazer esta “intimação” ou deverá ser os doadores? De qualquer forma, caso a mesma não comparece, ou comparece e reafirma a vontade de não assi.............

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