COBRANÇA DE LUVAS NO CONTRATO INICIAL DA LOCAÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 13 - Ponto comercial, luvas
BDI nº 16 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um cliente da imobiliária está construindo uma “galeria” para alugar pequenos espaços comerciais. É possível cobrar algum tipo de “luvas” dos futuros locatários? Isto é permitido legalmente? Como descrevo este recebimento no recibo? Esclareço que não existe o ponto comercial, os espaços serão alugados pela primeira vez. Nas próximas locações dos espaços será permitida a cobrança de luvas? (A.J..B.J. – Campinas, SP)Resposta: A Lei 8.245/91 não proíbe a cobrança de luvas no contrato inicial da locação comercial, não podendo cobrar novamente do mesmo inquilino .............