ENCARGOS CONDOMINIAIS – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE ARREMATANTE EM LEILÃO PÚBLICO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI nº 14 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Jurisprudência a respeito do seguinte: Um Condomínio está executando despesas condominiais de fulano de tal, com imóvel já penhorado e registrado no Registro de Imóveis. Ocorre que este devedor hipotecou o imóvel à Caixa Econômica Federal e agora, na época de levar à praça/leilão, ao tirar cópia do Registro de Imóveis, deparou que a Caixa arrematou o imóvel e consta registrado o cancelamento da hipoteca. Necessito de jurisprudência a respeito para saber se o Condomínio continua com a ação contra fulano de tal ou requer a inclusão da Caixa? (D.J.P. – Santos, SP)Resposta: Seguem os julgados e matérias publicadas nos BDIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br. O ADQUIRENTE ARREMATANTE RESPONDE PELOS ENCARGOS CONDOMINIAIS, AINDA QUE ANTERIORES À ALIENAÇÃO - BDI nº 31 - ano 2005 - (Perguntas & Respostas) - Trecho: “como o apartamento agora pertence à CEF, a mesma ficará responsável pelas quotas condominiais em atraso, pois, nos termos do art. 1345 do Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Diante disso, havendo a quitação dos débitos, o processo deverá ser extinto, podendo ser cobrado do anterior proprietário no caso de não sobrar numerários pelo valor arrematado, em relação ao.............