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CONDOMÍNIO EDILÍCIO – “QUORUM” NECESSÁRIO EM ASSEMBLÉIA GERAL PARA VENDA DE UNIDADE QUE RECEBEU EM ADJUDICAÇÃO POR PAGAMENTO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 13 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Qual o “quorum” em assembléia geral de condôminos para vender o imóvel que foi adjudicado pelo condomínio. (M.A.B. – São Paulo, SP)

Resposta:
Nos termos do art. 1.357 do Código Civil, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais um das frações ideais. Veja nos BDIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br as seguintes matérias: 1 - CONDOMÍNIO EDILÍCIO – QUORUM PARA AGE, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO - BDI nº.............

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