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CONDOMÍNIO – PARTICIPAÇÃO DO LOCATÁRIO NA ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 11 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Quero saber se o art. 83 da Lei do Inquilinato nº 8.245/91, que regula o art. 24 da Lei 4591/64 foi revogado pelo Código Civil vigente, ou seja, pode o inquilino votar em assembleias se o condômino não estiver presente, desde que não verse a mesma sobre taxa extra? Há correntes divergentes ou esse assunto está pacificado? (R.T.S. – Campos, RJ )

Resposta:
Sobre a participação do locatário na assembleia do condomínio, existe entendimento de que tendo sido revogados os arts. 1 a 27 da Lei 4.591/64, não vigora mais o art. 24, § 4º, pelo qual o locatário poderia comparecer e deliberar nas assembleias que.............

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