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LOCAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELOS DANOS PERPETRADOS NO IMÓVEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel

BDI nº 8 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Qual o prazo prescricional para o ajuizamento de reparação de danos perpetrados por inquilino em imóvel locado? A partir de quando começa a correr o prazo? Pode ser cumulada a ação com indenização por lucros cessantes, por conta de que o imóvel ficou sem ser alugado por meses? (SCI - São Carlos - SP)

Resposta:
Nos termos do art. 206, § 3.º do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. A ação poderá ser cumulada com lucros cessantes. A prescrição, conforme entendimentos doutrinários, corre a partir da constatação do conhecimento dos danos, principalmente com a vistoria realizada e notificação para o locatário reparar os mesmos. Outra corrente é a de que a prescrição corre a partir da data do dano, entretanto, neste caso o locador não poderia saber das ocorrências .............

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