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EMPATE DE VOTOS EM AGO PARA ESCOLHA DE SÍNDICO: O PRESIDENTE DA AGO PODE VOTAR?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 7 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em Assembleia Geral Ordinária no Condomínio, uma das pautas é votação para exercer o cargo de síndico. Ocorre que houve empate na votação. Como resolver a questão? (D.J.P. - Santos, SP)

Resposta:
No caso da convenção ser omissa sobre esse assunto, existem entendimentos de que o presidente não pode votar duas vezes; e outros entendimentos de que o presidente pode votar mais de uma vez, desde que o voto seja fundamentado, assim como diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, edição 2005 - Revista dos Tribunais. A seguir, entendimento exposto por Carlos Roberto Tavarnaro, em seu artigo intitulado “Condomínio – Quorum para os diversos tipos de deliberações”, BDI nº 33, ano 2007 seção Comentários e Doutrina, trecho: “O empate dá origem a sério problema, principalmente se a matéria a ser deliberada tiver especial importância. Nesse caso, o Presidente ou o síndico pode convocar nova assembleia para reexaminar o caso, pois, segundo alguns autores (Tamborrino, ob. cit., p. 203, e Antonio Visco, ob.............

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