INCORPORAÇÃO – HIPOTECA A FAVOR DO DONO DO TERRENO OU DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO PREJUDICA OS ADQUIRENTES
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 12 - Patrimônio de afetação - hipoteca
BDI nº 5 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Tenho uma ação para ajuizar em face de uma construtora, em razão da não outorga de escritura definitiva das unidades. Na matrícula consta uma hipoteca em favor dos antigos proprietários do terreno onde foi construído o prédio. Sei que no caso de hipoteca em favor de instituição bancária já existe a Súmula 308 do STJ, que entende que a hipoteca não pode atingir os adquirentes das unidades. Será que no meu caso em que a hipoteca é em favor do dono do terreno, tal súmula poderá ser utilizada por analogia? .............