LOCAÇÃO COMERCIAL – CESSÃO DO PONTO COMERCIAL SEM AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR – RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A DATA DA SUA EXONERAÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 18 - Sublocação, cessão, transferência
BDI nº 3 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O contrato comercial está vigente a prazo indeterminado, com assinatura do fiador nos aditamentos referentes aos reajustes. Contudo, o “ponto comercial” é repassado, sem que haja regularização do contrato locatício perante a administradora. Os alugueres começam a ficar atrasados e toma-se conhecimento de que o comércio não pertence mais ao locatário constante no contrato. Nesse momento, o fiador pede exoneração. Ele permanece responsável ou, na distribuição da ação judicial, ele .............