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CONDOMÍNIO EDILÍCIO – COLOCAÇÃO DE TOLDO NA JANELA, APESAR DE PROIBIDO PELA CONVENÇÃO CONDOMINIAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada

BDI nº 1 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: É proibido pela convenção do condomínio a colocação de toldo na varanda ou janela do prédio; só que um proprietário quer colocar um toldo interno na varanda. Ele pode colocar este toldo interno, mesmo a convenção sendo contra a colocação do toldo? (T.A.R. – Niterói, RJ)

Resposta:
Trata-se de um assunto polêmico e casuístico, dependente de verificação por perícia. Entretanto, veja a seguir alguns trechos das matérias transcritas: “o simples envidraçar, não é considerado violação da fachada quando visa solucionar problemas de segurança e salubridade ou dar mais conforto aos moradores”, “o que se proíbe é a alteração nociva e capaz de deteriorar o perfil originário da fachada e não propriamente inovações modernizadoras ou úteis aos moradores”, “admite-se o envidraçamento da varanda.............

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