CRECI – CONSTRUTORA INDEPENDE DE INSCRIÇÃO NO CRECI PARA A VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 4 - CRECI, etc.
BDI nº 35 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O CRECI está fazendo uma exigência à construtora para que ela solicite o seu cadastramento do CRECI Jurídico, sob alegação de que incorporação é ato vinculado ao CRECI. Ocorre que há um sócio devidamente habilitado com CRECI registrado, cuja responsabilidade na empresa é justamente cuidar das transações de vendas próprias da construtora, o que consta em contrato social. Pergunto: Isto não é suficiente, pois o Corretor é sócio da construtora, portanto está vendendo imóveis de sua empresa e não de terceiros (ato que seria de uma imobiliária e não de uma construtora). Quem tem razão? (A.R.S.J. – Praia Grande, SP)Resposta: Na administração e venda de imóveis próprios de construtora, não há necessidade de filiação ao CRECI. Comprar e vender imóveis com habitualidade” é privativo de corretor de imóveis, devendo constar como o objetivo social no contrato da empresa, pa.............