LOCAÇÃO – UNIDADES DE PRÉDIO DE UM ÚNICO PROPRIETÁRIO – REGIMENTO INTERNO – RATEIO DAS DESPESAS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 6 - Despesas de condomínio
BDI nº 35 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: A nossa empresa recebeu um prédio com 12 salas para aluguel das suas unidades. Trata-se de um imóvel novo que possui um único proprietário (no caso, uma pessoa jurídica). Orientamos o proprietário a elaborar um regimento interno para registro no Cartório de Títulos e Documentos e, nos contratos de locação, faremos referência a obrigatoriedade de cumprimento do regimento interno, sob pena da multa prevista neste e, em caso de reincidência, de rescisão contratual. Perguntamos: 1 - O nosso procedimento está correto? 2 - Qual o embasamento legal para o proprietário elaborar um regimento interno? A lei 4.561/64 só se aplica aos imóveis que possuem mais de um proprietário (condomínios)? Qual a legislação que deve ser citada no regimento interno? 3 - Vocês podem enviar um modelo de regimento interno que se adeque a essa situação? .............