CONDOMÍNIO – ALTERAÇÕES NA FACHADA/SACADA SEM COMPROMETIMENTO DA UNIFORMIDADE DO EDIFÍCIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada
BDI nº 33 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Entregamos um prédio recentemente, com terraço saindo da sala de estar. Em assembléia foi aprovado que os condôminos poderiam fechar a sacada, com vidro etc., num mesmo padrão. Alguns o fizeram e OK! Ocorre que um adquirente pretende, além de fechar a sacada com o referido vidro, o que já foi aprovado, também retirar as portas e caixilhos que vão da sala para o referido terraço, fazendo um piso só, interligando os espaços (sala e terraço). Essas portas/caixilhos que serão retiradas podem ser avistadas minimamente de quem da rua olha para o prédio. No entanto, a dúvida é se tal modificação configura alteração de fachada e pode ser objeto de ação judicial por parte de outro morador ou até mesmo do síndico, representando o condomínio. Solicito jurisprudência a respeito (se houver, claro).Resposta: Trata-se de um assunto polêmico e casuístico, dependente de verificação por perícia. Entretanto, veja a seguir alguns trechos de matérias: “o simples envidraçar, não é considerado violação da fachada quando visa solucionar problemas de segurança e salubridade ou dar mais conforto aos moradores“, “o que se proíbe é a alteração nociva e capaz de deteriorar o perfil originário da fachada e não propriamente inovações modernizadoras ou úteis aos moradores”, “admite-se o envidraçamento da varanda quando se demonstra que essa alteração não afeta propriamente a harmonia da fachada ou, até mesmo, quando já exis.............