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CONDOMÍNIO – ELEIÇÃO DE SÍNDICO – QUORUM DA ASSEMBLÉIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 32 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em quais informativos consta o quorum para assembléia geral ordinária para eleição de síndicos. (O.E.A.B. – Juiz de Fora, MG)

Resposta:
Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio” - Ed. Revista dos Tribunais - 5.ª Ed. - 2005, Pág. 28/29: “O Código Civil não estipula o quorum para eleição do síndico, de sorte que o pormenor pode ser regulado pela Convenção do Condomínio (art. 1.334, III). Usualmente, adota-se para a eleição do síndico quorum de 2/3 (dois terços) das frações ideais do terreno, evitando-se o critério da maioria simples nas Assembléias e, com isso, o predomínio de pequenos grupos, especialmente o de .............

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