LOCAÇÃO – LOCATÁRIO PODE RESCINDIR O CONTRATO ANTES DO TÉRMINO, PAGANDO MULTA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades
BDI nº 30 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Sobre a garantia do contrato. O caso é o seguinte: o proprietário está reformando um imóvel para Caixa Econômica, atendendo todos os padrões de exigência e gastará cerca de 450 mil na obra. A Caixa, por sua vez, fará um contrato de locação de 10 anos. Porém o proprietário quer ter alguma garantia de que a Caixa não deixará o imóvel antes deste período, ou seja, ele quer incluir uma cláusula que não permite a rescisão contratual no período de 10 anos. Isso seria possível? Uma cláusula que garanta ao proprietário que o inquilino permanecerá no imóvel pelo período do contrato? Pois ele não quer correr o risco do contrato ser rescindido, porque fará um alto investimento. (S.L.I. – São Paulo, SP)Resposta: Nos termos do art. 4º da Lei 8.245/91, o locador não pode rescindir o contrato antes do seu término, entretanto, o locatário pode, desde que pague a multa contratual proporcional. No caso, o locador está reformando o imóvel, aos moldes da .............