ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PELOS CASADOS SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS – DESNECESSIDADE DA AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 15 - Outorga uxória, imóveis do casal
BDI nº 28 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Casamento em 14/2/2002 sob o regime separação total de bens. Em 1/7/2003 a mulher adquiriu (com seus recursos próprios, única e comprovadamente) um imóvel, constando no RI que a mesma é “casada com separação de bens com fulano...” Agora ela pretende vender esse mesmo imóvel sem a assinatura do marido, vez que estão separados de fato, mas a situação ainda não foi regularizada. Perguntamos se a ve.............