CONSTRUTORA-INCORPORADORA QUE VENDE SEUS IMÓVEIS NÃO PRECISA SE FILIAR AO CRECI
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 4 - CREA, CONFEA, etc.
BDI nº 26 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: É obrigatório a um empresa que é construtora e incorporadora se filiar ao CRECI? Existem matérias ou decisões judiciais nesse sentido? Entendemos que não é obrigatório o registro no CRECI para as empresas que comercializam seus próprios imóveis. (C.T. – São Paulo, SP)Resposta: .............