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CONSTRUTORA-INCORPORADORA QUE VENDE SEUS IMÓVEIS NÃO PRECISA SE FILIAR AO CRECI

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 4 - CREA, CONFEA, etc.

BDI nº 26 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: É obrigatório a um empresa que é construtora e incorporadora se filiar ao CRECI? Existem matérias ou decisões judiciais nesse sentido? Entendemos que não é obrigatório o registro no CRECI para as empresas que comercializam seus próprios imóveis. (C.T. – São Paulo, SP)

Resposta:
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