CONDOMÍNIO – CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA DEPENDE DE APROVAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, OU PREVISÃO NA CONVENÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 25 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Com relação a contratação de firma para administração de condomínio, é necessário cumprir o parágrafo 2.º do art. 1348 do Código Civil ou o síndico tem poderes para contratar? (L.B. – Juiz de Fora, MG)