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CONDOMÍNIO – CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA DEPENDE DE APROVAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, OU PREVISÃO NA CONVENÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 25 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Com relação a contratação de firma para administração de condomínio, é necessário cumprir o parágrafo 2.º do art. 1348 do Código Civil ou o síndico tem poderes para contratar? (L.B. – Juiz de Fora, MG) VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA