CONDOMÍNIO – CONTRATAÇÃO DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO – APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA DOS CONDÔMINOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 23 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O valor do seguro anual obrigatório contra incêndio deve passar pela aprovação de Assembléia geral do condomínio ou o síndico tem autonomia para estabelecer a cobertura e o valor? (L.B. – Juiz de Fora, MG)Resposta: Nos termos do art. 1.350 do Código Civil, o síndico deverá convocar, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos a fim de aprovar o o.............