IMÓVEL INDIVISÍVEL POSSUÍDO POR CASAL – ALIENAÇÃO ISOLADA POR UM DOS CÔNJUGES DE SUA PARTE IDEAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
BDI nº 22 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um dos cônjuges não pode, isoladamente, alienar parte do imóvel de propriedade do casal sem a participação do outro. Pergunta: Pode um dos cônjuges vender parte da sua meação, com o consentimento do outro cônjuge, com ressalva de que esta venda será deduzida de sua meação por ocasião de partilha, bem como em caso de possível separação judicial ou divórcio, ou ainda em processo de execução e penhora, somente do bem do cônjuge anuente na referida transação? Como construir e.............