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LOCAÇÃO – CAUÇÃO DE AUTOMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA LOCATÍCIA – REGISTRO EM CARTÓRIO E NO DETRAN

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 21 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A caução de um automóvel dado como garantia locatícia deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Em caso de alienação deste veículo, o comprador não terá como saber que o mesmo foi dado em caução. Pergunto. Em caso de descumprimento do contrato de locação, necessitando penhorar este veículo, como proceder se o mesmo já estiver na posse de um terceiro de boa-fé? Poderei pedir busca e apreensão? E o terceiro de boa-fé, como poderá se defender? (W.J.S. – Mauá, SP)

Resposta:
Nos termos do art.............

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