LOCAÇÃO – CAUÇÃO DE AUTOMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA LOCATÍCIA – REGISTRO EM CARTÓRIO E NO DETRAN
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 21 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: A caução de um automóvel dado como garantia locatícia deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Em caso de alienação deste veículo, o comprador não terá como saber que o mesmo foi dado em caução. Pergunto. Em caso de descumprimento do contrato de locação, necessitando penhorar este veículo, como proceder se o mesmo já estiver na posse de um terceiro de boa-fé? Poderei pedir busca e apreensão? E o terceiro de boa-fé, como poderá se defender? (W.J.S. – Mauá, SP)Resposta: Nos termos do art.............