INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – CESSÃO PARCIAL DO ACERVO HEREDITÁRIO – ANUÊNCIA DOS HERDEIROS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 8 - Inventário, partilha, separações
BDI nº 18 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Fui solicitada para lavrar escritura pública de inventário. Existe uma escritura de cessão de direitos de meação e de herança de todos os bens. Pelos conhecimentos que adquiri em congressos sobre a lei nova, não há necessidade de viúvo e herdeiros comparecerem na escritura. A minha pergunta é: Quem vai fazer as declarações de praxe para o tabelião, tais como número de filhos, ausência de testamento e relação de bens? se estes são dispensados de comparecerem ao ato, tendo em vista já terem cedido todos os seus direitos hereditários. (S.T.O. – Diamantina, MG)Resposta: Nos termos do art. 16, da .............