LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM PRAZO INFERIOR A TRINTA MESES – RETOMADA SÓ POR DENÚNCIA CHEIA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 16 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O artigo 47, inciso V da lei nº 8245/91 diz que nas locações por escrito, com prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel “se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar 5 anos”. Perguntas: a) há exceção para esta regra? b) é possível ingressar com ação de despejo usando como único argumento o fim do prazo contratual, no caso, de 24 meses? c) o contrato foi celebrado de modo particular (contrato de papelaria), sem as.............