DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM IMÓVEIS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação
BDI nº 15 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Empresas que comercializam loteamentos, estão obrigadas a apresentação da CND (INSS e Receita Federal) para escriturar lotes vendidos? (A.M.R. – Imperatriz, MA)Resposta: Nas transações imobiliárias realizadas por empresa que exerce a atividade de comercialização de imóveis, desde que o imóvel negociado não faça parte do seu ativo permanente, está ela dispensada da apresentação da CND para a venda de imóveis. Se o INSS dispensou a apresentação da CND para as empresas mencionadas, igual dispensa, fund.............