Área do Cliente

HIPOTECA PEREMPTA – CANCELAMENTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 5 - Execução, penhora, bloqueio

Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 5 - Hipoteca, ônus, anticrese

BDI nº 14 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um proprietário comprou um imóvel em 1954, fez a escritura definitiva em seu nome, mas ficou agravado no RGI uma hipoteca em nome de duas pessoas fisicas, que na época eram os donas da construtora que construiu o prédio. Para cancelar esta hipoteca seria feito uma escritura de quitação com as duas pessoas assinando, só que estas pessoas já faleceram. Como fazer para dar entrada na justiça com um pedido de perempção para averbar junto ao RGI o cancelamento da Hipoteca? (T.A.R. – Niterói, RJ)

Resposta:
A perempção, decorrente do verbo perecer, equivale juri.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA