LOCAÇÃO RESIDENCIAL CONTRATADA POR PRAZO INFERIOR A TRINTA MESES – RETOMADA PARA USO PRÓPRIO – ALUGUÉIS EM ATRASO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 14 - Prazos da locação
BDI nº 13 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: É possível propor Ação de Despejo quando se tratar de locação residencial com prazo inferior a trinta meses, com triplo fundamento (quais sejam: retomada para uso próprio, por falta de pagamento de alugueres e por infração contratual) na justiça comum? (V.P. – Belém, PA)Resposta: Veja a jurisprudência que permite a cumulação com mais de um fundamento: Falta de Pagamento - Uso Próprio - Denúncia Vazia. Obs.: Embora na cumulação de ação de despejo por falta de pagamento com retomada por denúncia vazia possa haver algumas incompatibilidades, veja nos DLIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br a seguinte matéria: Locação – Despejo com Duplo Fundamento: Falta de Pagamento .............