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CORRETAGEM – CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PARA VENDA TOTAL DE EDIFÍCIO – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PREVENDO HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELA RESCISÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 3 - Contrato de intermediação

BDI nº 13 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em 2005, fechamos um contrato de prestação de serviços, com uma construtora, de intermediação imobiliária para venda de um lançamento na cidade, com exclusividade. Tivemos várias despesas com o lançamento, coquetel de lançamento, impressos de propaganda, rádio, tv, etc...conforme exigência da construtora para que tivéssemos exclusividade. Hoje, depois de quase um ano, após já estar a construção do prédio no último andar (16° andar), com mais facilidade para vender, pois o prédio está bem visível e com muitas pessoas interessadas em adquirir, a construtora quer rescindir o contrato. Detalhe: Prazo do nosso contrato: “indeterminado (até a última unidade vendida).” Não tem cláusula de rescisão. Quais consequências advirão à construtora na hipótese de uma rescisão do contrato? (E.R.G.R – Itaperuna, RJ)

Resposta:
Trata-se de Contrato de Prestação de Serviços de Corretagem para venda de unidades autônomas de um lançamento, com prazo contratual .............

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