INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PRAZO PARA O INCORPORADOR DESISTIR DO EMPREENDIMENTO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral
BDI nº 12 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Qual o prazo de carência ao incorporador para desistir da incorporação imobiliária? Esse prazo é contado a partir da data do protocolo de registro da incorporação imobiliária? (C.P. – Joinville, SC)Resposta: É de 180 dias o prazo para o incorporador desistir do empreendimento, nos termos do art. 33 da Lei 4.591/64, e nos termos do art. 34, § 2.º O prazo de carência não poderá ultrapassar o termo final do prazo de va.............