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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PRAZO PARA O INCORPORADOR DESISTIR DO EMPREENDIMENTO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 12 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Qual o prazo de carência ao incorporador para desistir da incorporação imobiliária? Esse prazo é contado a partir da data do protocolo de registro da incorporação imobiliária? (C.P. – Joinville, SC)

Resposta:
É de 180 dias o prazo para o incorporador desistir do empreendimento, nos termos do art. 33 da Lei 4.591/64, e nos termos do art. 34, § 2.º O prazo de carência não poderá ultrapassar o termo final do prazo de va.............

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