Área do Cliente

USUCAPIÃO TABULAR E CONVALESCENÇA REGISTRAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 11 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Doutrina e jurisprudência sobre o chamado usucapião tabular, previsto no § 5.º do art. 214 da Lei 6.015/73. (G.B.S. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta:
USUCAPIÃO TABULAR E CONVALESCENÇA REGISTRAL – Eber Zoehler Santa Helena, consultor de orçamento e fiscalização financeira da Câmara dos Deputados - FUNDAMENTO LEGAL - A recente edição da Lei 10.931, de 10 de agosto de 2004, destinada a regular várias matérias relacionadas a direitos reais como patrimônio de afetação ou cédulas de crédito imobiliário e de crédito bancário dentre outras, trouxe mudanças sensíveis nos registros públicos, a exemplo de profunda reforma no processo de retificação do registro predial. No âmbito dessas mudanças no fólio real, insere-se o tema em comento, a positivação do princípio da convalescença registral co.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA