LOCAÇÃO – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – ABANDONO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO – MÓVEIS NÃO RETIRADOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança
BDI nº 9 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Efetuei um despejo por falta de pagamento cumulado com encargos de um imóvel comercial. Entretando o inquilino fechou as portas dando sinal que iria abandoná-lo, mas deixando no seu interior alguns móveis. Então requeri a tutela antecipada e citação do locatário e a citação dos fiadores, juntando ao processo declaração de ex-funcionários da empresa locatária e de alguns vizinhos que o imóvel se encontrava fechado. A magistrada determinou que o oficial de justiça certificasse ou não o abandono do referido imóvel, e o mesmo certificou que o imóvel se encontrava fechado. Sendo assim, a Juíza não concedeu a tutela antecipada e após 50 dias de ter impetrado a ação mandou citar o locatário para pugar a mora ou contestar a açao e mandando apenas cientificar os fiadores, sendo que foi requerido na inicial a citação via postal dos fiadores. Qual procedimento devo adotar ? (M.J.G – Carangola, MG)Resposta: Como no caso o abandono ocorreu após a propositura da Ação de Despejo, e houve até prova de que o imóvel se encontra abandonado pelo locatário, tanto por provas testemunhais como pelo próprio oficial de justiça, nos termos do art. 66 da Lei 8.245/91 deveria ocorrer a imissão na.............