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LOCAÇÃO – IMÓVEL LOCADO PARA ESTABELECIMENTO DE ENSINO – RETOMADA PELO LOCADOR – DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA COMPRA DO IMÓVEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 7 - Direito de preferência

BDI nº 8 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tenho um proprietário que tem como inquilino um colégio há três anos. Não tem contrato de 5 anos. Qual o procedimento para a venda deste imóvel? Além de dar preferência, o que mais o proprietário teria que fazer? O que o comprador deve fazer para retomar o imóvel? Uma construtora comprando, ela pode pedir para construir um prédio? Qual o prazo que a construtora teria que dar para retomar o imóvel? (T.A.R. – Niterói, RJ)

Resposta:
Além do direito de preferência para este tipo de locação, quando o colégio for autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, o desfazimento do vínculo só poderá ocorrer nas situações previstas no art. 53 e incisos I e II da Lei Inquilinária, quais sejam: Se o comprador, ou cessionário, pedir o imóvel para demolição, edificação licenciada ou reforma com aumento mínimo de 50% da área útil, na forma do inciso II do artigo em comento, ou por infração legal e contratual, falta de pagamento, mútuo acordo, reparações urgentes determinadas pelo Poder Público (inciso I). Existem controvérsias sobre a denúncia da locação de estabelecimento de ensino, etc autorizado e fiscalizado Pelo Poder Público, seja o d.............

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