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DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL A PEDIDO DO SEU EXCLUSIVO PROPRIETÁRIO E A MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

BDI nº 7 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Pode desmembrar (desdobrar, subdividir, parcelar) um imóvel RURAL, com área de 300,00 hectares em três lotes de 100,00 hectares cada um (as áreas são fictas e somente a título de exemplo), sem a apresentação de título de venda ou oneração de quaisquer dos imóveis, apenas a requerimento do proprietário? (J.O.C. – Santo Antonio do Caiuá, Paraná)

Resposta:
Se no parcelamento do solo é aproveitado o sistema viário já existente, e constante do Registro de Imóveis, será a hipótese de desmembramento. No loteamento se concretizará uma urbanização, com formação de ruas, etc., e no desmembramento haverá uma repartição de gleba, sem atos de urbanização. Se o imóvel for rural e comportar divisão cômoda, o notário deverá verificar se os quinhões resultantes da divisão não serão inferiores ao módulo estabelecido pelo INCRA. Se for inferior, a escritura não poderá ser lavrada. Se o imóvel for urbano, o notário deverá verificar na legislação municipal se tal divisão é possível para efeitos urbanísticos. Veja a seguinte matéria publicada no DLI, Boletim Cartorário, Edição 33, Ano 1996, Antônio Albergaria Pereira, em resposta a um registrador imobiliário: “(...) 3: “Uma propriedade rural com área de 484,00 hectares, pertence a um único proprietário. Resolveu o mesmo desmembrar a área do imóvel em duas glebas distintas, cada uma com 242,00 hectares. Apresentou memorial descritivo das duas glebas, assinado por profissional habilitado. Pergunto: Pode ser feito por requerimento ou só por escritura pública? Citar base legal. Nossa apreciação: A Lei de Registros Públicos – nº 6.015/73 –, contém este expresso dispositivo: Art. 246. Além dos casos expr.............

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