CONDOMÍNIO – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 5 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estou com uma certa dificuldade em definir se, para a descrição das unidades autônomas no condomínio edilício é necessário ou não mencionar as extensões de suas confrontações? (V.L.B. - Toledo, PR)Resposta: Conforme entendimento do Dr. José Hildor Leal, na descrição das unidades autônomas para o registro na Serventia Predial, continua sendo realizada como sempre foi, conforme o art. 7º da Lei 4.591/91, e o art. 1.332 do Código Civil em nada alterou a sistemática, quando diz: “extremadas umas das outras” que já faz parte das especificações registradas quando da incorporação imobiliária, sendo o art. 225 da Lei de Registros Públicos utilizado fora destas situações. O entendimento de Mario Pazutti Mezzari, em seu livro “Condomíni.............