ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO – LEGITIMIDADE AOS CONDÔMINOS E AO SÍNDICO PARA A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ILEGAIS DA ASSEMBLÉIA GERAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 4 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Nesta assembléia compareceram 8 condôminos e na ata constou que foi aprovada a proposta de uma empresa para a execução da obra, bem como cota extra para a execução. Um dos condôminos presentes, ao receber a ata, contestou dizendo que a proposta vencedora como constou da ata não havia sido aprovada, e a partir daí criou uma dúvida muito grande entre os demais condôminos. A fim de dissipar a dúvida, orientei no sentido de que fosse feita uma nova assembléia, eliminando assim o problema. Estou elaborando o Edital de Convocação e tive a seguinte dúvida: Basta somente colocar em pauta um único item “aprovação da ata anterior”? Caso seja essa uma medida correta, somente poderão participar deste item os condôminos que compareceram à primeira. Correto? (J.R. - Araruama, RJ)Resposta: Se não houve aprovação legítima de uma das propostas, o caminho mais acertado.............