CONDÔMINO QUE FÊZ ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO EM ATRASO E A PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 3 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Condômino que faz acordo para pagamento parcelado de débitos em atraso, pode participar das assembléias condominiais? (A.A.P. – São Paulo, SP)Resposta: Nos termos do inciso III, do art. 1335 do novo Código Civil, o condômino poderá votar nas deliberações da assembléia e dela participar desde que esteja quite. Se o condomínio concedeu um acordo ao inadimplente, pactuando um parcelamento, evit.............