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CONDOMÍNIO – INQUILINO PAGOU O FUNDO DE RESERVA REFERENTE ÀS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS A CARGO DO PROPRIETÁRIO-LOCADOR – RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO AO INQUILINO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva

BDI nº 2 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Com referência a taxa de condomínio de um apartamento alugado, de quem é a obrigação do pagamento de taxa de reforma, taxa extra e fundo de reserva? No caso em que precisamos dar solução, o proprietário locou o imóvel (apartamento) com valor abaixo do valor de mercado, tendo em vista o valor alto da despesa de condomínio. A locatária pagou durante mais de um ano o valor integral do condomínio incluindo taxa de reforma, taxa extra e fundo de reserva.Vencido o contrato, o proprietário pediu o imóvel por achar que o valor do aluguel está abaixo do valor de mercado e não compensar mais a locação. A locatária, a contra gosto, desocupou o imóvel e pediu o reembolso de todas as taxas extras, fun.............

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