TUTOR ASSISTINDO MENOR EM ESCRITURA DE COMPRA DE IMÓVEL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 14 - Menor
BDI nº 2 - ano: 2008 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Pessoa “A” pretende comprar um terreno residencial na qualidade de curadora. O Cartório de Notas exige autorização de compra (alvará), pelo juiz competente; o advogado da curadora insiste que não é necessário; o cartório não lavra a escritura. Quem está com a razão? (O.M.F. – Brasília, DF)Resposta: Aplica-se à curatela as mesmas disposições da tutela nos termos do art. 1.781 do Código Civil com exceção dos arts., 1772 e 1782 e 1783. Nos termos do art. 1.754 do Código Civil “os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente para se comprarem bens imóveis, etc., não podendo os tutores e curadores conservar em seu poder dinheiro dos tutelados e curatelados, além do necessário para as despesas ordinárias, c.............