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HERANÇA – CO-HERDEIRO QUE FAZ USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL – PAGAMENTO DE ALUGUEL AOS DEMAIS CO-HERDEIROS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 6 - Herdeiro que usa o imóvel

BDI nº 34 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tenho uma cliente que herdou uma parte em duas casas, há vinte anos; entretanto os demais herdeiros estão ocupando os imóveis sem pagar nenhum aluguel há dezoito anos. Existe usucapião de herdeiro? Posso requer a cobrança destes aluguéis em atraso? Pois a co-proprietária tem um acordo assinado estipulando o valor dos aluguéis da parte que lhe cabe, mas nunca houve qualquer pagamento. (M.J.G. – Carangola, MG)

Resposta:
Nos termos do art. 1.572 do Código Civil, aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Sobre o arbitramento do aluguel que tem f.............

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