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RESPONSABILIDADE DO LOCADOR NA TROCA DO VIDRO QUEBRADO POR TEMPORAL DE GRANIZO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel

BDI nº 27 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: É da responsabilidade do locatário ou do locador a troca do vidro da janela, tendo sido o mesmo quebrado por uma chuva de granizo? (L.D. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta:
A responsabilidade é do locador. O granizo, sendo um evento da natureza, alheio à vontade humana, os estragos por ele provocados são de responsabilidade do proprietário (locador). Existem seguros que cobrem os casos fortuitos e de força maior. O temporal e precipitação de granizo, o raio, a inundação, a greve, o motim, a guerra, resultam de força maior de eventos físicos ou naturais, de índole ininteligente, decorrem de fatos alheios, fortuitos, suportando as despesas pelo estrago deles ocorrentes, o.............

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