Área do Cliente

A LEI DE LOCAÇÕES AUTORIZA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA SE A MESMA NÃO SUBSISTE, NÃO SE JUSTIFICA A CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 27 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Lendo o preceito contido no artigo 40, da LI, não encontrei no referido dispositivo a conseqüência do despejo coercitivo no caso de não substiuição do fiador, insolvência judicial ou alienação do imóvel dado em garantia da locação. Onde está essa previsão na supramencionada lei? (J.C.A.B. – São José do Rio Preto, SP)

Resposta:
O art. 40 da Lei 8.245/91 autoriza o locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia nos casos que especifica. Sendo uma disposição legal que dá este direito ao locador, a sua infringência dará ensejo à ação desalijatória por infração legal, nos termos do ar.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA