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VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO – PRAZOS DE GARANTIA E DE DECADÊNCIA PARA RECLAMAR

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel

BDI nº 27 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No caso da construção que não é nova e é negociada: o eventual vendedor responde pelo mesmo prazo? O prazo é contado a partir do habite-se ou da venda da casa? (A.M.R.F. – Porto Alegre, RS)

Resposta:
Nos termos do art. 618 do Código Civil, o prazo de garantia da construção é de cinco anos e o prazo decadencial, para o dono da obra processar judicialmente o construtor, é de 180 dias, após o aparecimento do defeito. Conforme matéria publicada no DLI - Edição 9 - ano 2003, sob o título “O NOVO CÓDIGO CIVIL E OS PRAZOS DE GARANTIA IMOBILIÁRIA” de autoria de Eduardo Rios, na Seção .............

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