Área do Cliente

A ADMINISTRADORA NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELA INADIM-PLÊNCIA DO LOCATÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 1 - Contrato de Administração

BDI nº 26 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Estamos tendo problemas com a proprietária de um imóvel que administramos há três anos. É uma senhora de 65 anos que se negou desde o início da administração a assinar contrato de administração e procuração para a imobiliária. Até então não tínhamos problemas, pois todos os inquilinos que desocupavam o imóvel não davam problemas, mas o último locatário saiu deixando débitos de água, luz, IPTU, um mês de aluguel, reparos e pintura do imóvel. Fui intimada ontem, a comparecer dia 01/09/2006 na 1.ª Corte de Conciliação e Arbitragem desta cidade para uma audiência, onde deverei apresentar defesa, onde a proprietária ajuizou ação de cobrança contra minha imobiliária para que paguemos o que o inquilino não pagou. O inquilino e seus fiadores estão em lugar incerto e não sabido. A imobiliária é obrigada a pagar pelos débitos deixados .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA