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LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 24 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Propus uma ação de despejo por falta de pagamento, onde requeri a citação do locatário e a conseqüente notificação dos fiadores nos termos da lei 8.245/91.Após lograr êxito nesta ação, propus a execução de sentença contra os fiadores, tendo êxito também nesta ação. Agora a parte contrária alega que os fiadores não fazem parte do polo passivo. Qual o meu procedimento diante desta alegação, pois somente notifiquei os fiadores na inicial do despejo,nos termos da lei. (M.G. – Carangola, MG)

Resposta:
Como os fiadores não fizeram parte da ação, pois somente foram cientificados da mesma, deverá ser proposta uma Execução por Título Extrajudicial (contrato de locação) contra os mesmos, nos termos do art. 585, IV do Código de Processo Civil. Se os fiadores não foram cientificados, intimados ou citados (ação cumulada) (Súmula 28 do 2º TACIVIL/SP) da ação de despejo, não serão responsáveis pelo pagamen.............

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