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VENDA DE IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR A TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 9 - Escritura

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

BDI nº 22 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Li no DLI nº 14/2006 que, por força do art. 108 do Novo Código Civil, é obrigatória a lavratura de escritura pública para a venda de imóvel cujo valor seja superior a 30 salários mínimos. O simples registro do contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda) no Livro de Títulos e Documentos poderia suprir a necessidade de escritura pública? (J.C.C. – Parnaiba, PI)

Resposta:
Conforme o Art. 108 do C. Civil/2002, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial (...) à transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.” Para os atos jurídicos de valor superior a trinta salários-mínimos, deve-se .............

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