CONDOMÍNIO – ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DO RATEIO DAS DESPESAS ANTES DA ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 18 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um condomínio que promove suas cobranças de cotas condominiais pelo sistema ordinário, e está em vias de passar para o rito fracionário, pode implantar a alteração “ad referendum” da obtenção das assinaturas necessárias para completar o “quorum” previsto em lei de 2/3, para cobrança imediata, evitando-se eventual desequilíbrio financeiro das contas? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)Resposta: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005: Sobre rateio, pág. 285: “Em princípio, é imutável o critério para apuração da cota-parte de cada condômino no rateio das despesas comuns. Contudo, poderá ocorrer a necessidade de se modificar o rateio por fatos .............