DESNECESSIDADE DE APRESENTAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AS CERTIDÕES JÁ TRANSCRITAS NA ESCRITURA, APRESENTADAS NO CARTÓRIO DE NOTAS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações
BDI nº 16 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Uma empresa se comprometeu a vender a outra empresa uma área de terras, por compromisso de venda e compra firmado em 1.992, devidamente registrado no competente Registro Imobiliário, e posteriormente o preço quitado, pretende receber a escritura definitiva, se a empresa vendedora apresentou na época do contrato as certidões negativas do INSS e Receita Federal, e as mesmas foram arquivadas no Registro de Imóveis. A empresa vendedora deverá apresentar as certidões novamente na outor.............