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DESNECESSIDADE DE APRESENTAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AS CERTIDÕES JÁ TRANSCRITAS NA ESCRITURA, APRESENTADAS NO CARTÓRIO DE NOTAS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

BDI nº 16 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Uma empresa se comprometeu a vender a outra empresa uma área de terras, por compromisso de venda e compra firmado em 1.992, devidamente registrado no competente Registro Imobiliário, e posteriormente o preço quitado, pretende receber a escritura definitiva, se a empresa vendedora apresentou na época do contrato as certidões negativas do INSS e Receita Federal, e as mesmas foram arquivadas no Registro de Imóveis. A empresa vendedora deverá apresentar as certidões novamente na outor.............

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