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POOL HOTELEIRO – VENDA DE UNIDADE SUJEITA À APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 14 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Somos um condomínio, onde participamos de um pool hoteleiro, contratamos empresa especializada para a gestão do negócio. Nossa dúvida é: poderemos estabelecer critérios para venda de unidade no edifício, a fim de evitarmos entrada de pessoas que possam prejudicar a atividade comercial existente, sem ferir o diteito de propriedade? Podemos, em assembléia, estabelecer regras para o aceite desses novos sócios ao negócio, sem ferir a legislação? Ou seja, o proprietário de uma unidade pode vendê-la a terceiros sem prévia autorização da assembléia? A assembléia pode não aceitar o pretendente adquirente da unidade que está à venda? (M.D. – Resende, RJ)

Resposta:
Todo interessado em unidade condominial de edifício com “pool hoteleiro” deverá saber da existência de Convenção, Regimento Interno, bem como as Regras de Funcionamento do Edifício dotado de “pool hoteleiro” e as despesas que deverá arcar, para decidir se compra ou não tal unidade. Dependerá das regras que cada “pool hoteleiro” emana. Se a convenção permite a venda de uma unidade através de uma Assembléia, a mesma deverá ser respeitada. DOUTRINA: Biasi Ruggiero, “Questões Imobiliárias.............

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