FIANÇA LOCATÍCIA – EXONERAÇAO PELO FIADOR – QUAIS MEDIDAS O LOCADOR PODERÁ TOMAR?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 11 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: A presente tem a finalidade de indagar-lhes sobre um assunto, ou seja a Notificação Extrajudicial de Exoneração de Fiança. Nós, na qualidade de administradores da locação, recebemos Notificação Extrajudicial em nome de um locador, nos termos do artigo 835 do CC., haja vista que por força do contrato datado de 06 de de 2.002, cujo término está previsto para 05 de março de 2.006. 1. Como deveremos proceder na qualidade de intermediadores da locação? 2. Seria caso de contra-notificar? Quais seriam os termos? 3.Com a notificação extrajudicial, entende-se necessária a Ação de Exoneração de fiança, a qual serviria de embasamento, ou seja, documento para instruir a referida ação? 4. Ou seria o caso de notificar o locatário para que o mesmo apresente novo fiador em igual prazo, sob pena de Ação de Rescisão Contratual por falta de garantia da locação, infração contratual? Qual é o procedimento mais plausível nesses casos? (C.A.S. – São Paulo, SP)Resposta: Pelo novo Código Civil a exoneração do fiador se dá mediante notificação ao credor no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado. No caso do locador receber a notificação de 60 dias para exoneração do atual fiador, deverá, imediatamente, no.............