USO DA ÁREA COMUM EXISTENTE À FRENTE DE LOJA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 11 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: No Condomínio composto de cinquenta apartamentos, existem duas lojas. Essas lojas podem utilizar a área comum existente à sua frente? Pode colocar coisas para vender, cobrir com toldo? (D.J.P. – Santos, SP)Resposta: A área comum existente à frente da loja é uma área contígua que poderá ser aproveitada somente pela loja. Veja as seguintes matérias relacionadas com o assunto: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005, Pág. 220/9: item 213 - Nos Tribunais acabou predominando o entendimento agora admissível, à luz do novo Código Civil. Ou seja, de que, havendo autorização regular dos condôminos, ou expressa previsão no instrumento de instituição do condomínio, pode ser concedido o uso exclusivo de áreas e coisas pertencentes à coletividade condominial, PRINCIPALMENTE SE FOREM CONTÍGUAS ÀS UNIDADES A QUE ESTRUTURALMENTE SE VINCULAREM e que, por isso, não possam ser utilizadas por outros condôminos sem passarem por dentro dessas unidades. Tais áreas, embora sejam co-propriedade de todos os condôminos, a rigor não são de uso comum, porque só têm utilidade para os ocupantes da unidade autônoma contígua, tais como as áreas de insolação, que embora pertençam à massa condominial, podem ser aproveitadas pelo ocupante do pavimento térreo para guarda de objetos e fins análogos, sem perda de sua destinação natural (iluminar) e, portanto, sem prejuízo para os titulares dos pavimentos superiores. O mesmo ocorre, em alguns casos, com a laje de cobertura, que não tendo utilidade direta para os ocupantes dos pavimentos inferiores, pode ser útil ao da unidade situada no último plano. Nesses casos, nada mais razoável do que proporcionar o uso exclusivo ao titular da unidade contígua, que arcará com o custeio de sua conservação, aliviando o condomínio dessa despesa, porque são áreas estruturalm.............