CONDOMÍNIO – FUNDO DE RESERVA: REPASSE PELO LOCATÁRIO AO LOCADOR DO VALOR DA PARCELA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva
BDI nº 10 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Pode um locatário (inquilino) descontar do valor que deposita para o corretor (interveniente locador), o fundo de reserva do condomínio (que o mesmo paga)? Entendo que o fundo de reserva é uma espécie de reserva de contingência para inadimplências dos próprios condôminos, portanto custo dos mesmos. Tanto é que reformas e/ou melhorias patrimoniais , aí sim , são por conta do locador (interveniente ou proprietário). (V. – Blumenau, SC) <.............